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Governo zera imposto de importação para carro usado por deficientes

18/08/2010 | O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, assinou nesta terça-feira (17), portaria que reduz de 35% para zero a alíquota do Imposto de Importação sobre automóveis usados e adaptados para portadores de necessidades especiai

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, assinou nesta terça-feira (17), portaria que reduz de 35% para zero a alíquota do Imposto de Importação sobre automóveis usados e adaptados para portadores de necessidades especiais. O objetivo, segundo o governo, é facilitar a transferência desses veículos por parte de brasileiros que já os possuam no exterior.
Os automóveis só poderão ser importados se forem de propriedade de brasileiros portadores de necessidades especiais que residam há no mínimo dois anos no exterior e desde que tenham sido adquiridos há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação.

Depois de importados, os veículos não poderão ser transferidos ou alienados, a qualquer título, nem depositados para fins comerciais, expostos à venda ou vendidos, por um prazo mínimo de dois anos a contar da importação, determina o ministério.

A portaria será publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União e altera a Portaria Decex (Departamento de Comércio Exterior) nº 8 , de 13 de maio de 1991. Caberá à Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex) detalhar os critérios.

 

 
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