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Seguro de Veículos, o que o seguro total cobre?

16/11/2010 | As cenas de motoristas que tentavam passar com seus carros por ruas alagadas no Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador deixaram evidente como a população está sujeita às catástrofes naturais.

As cenas de motoristas que tentavam passar com seus carros por ruas alagadas no Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador deixaram evidente como a população está sujeita às catástrofes naturais.

Independentemente do interesse momentâneo, os seguros com a chamada cobertura compreensiva – a cobertura total –, incluem danos aos veículos por causas naturais. Seja por enchentes ou deslizamentos. Um detalhe, porém, chama a atenção nas apólices.

O segurado pode perder o direito à indenização se tentar atravessar um trecho alagado, por exemplo. É o que se chama de “agravamento de risco”.

Segundo a Supep - Superintendência de Seguros Privados, o segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco”.É o que prevê a Circular nº 256/2004 da entidade, no capítulo referente aos Seguros de Danos.

Não há números oficiais, mas estima-se que apenas 5% dos sinistros causados por acidentes naturais tenham sido negados nos últimos 12 meses. “O agravamento de risco não é fácil de ser medido.De qualquer maneira, desde meados de 1960 as coberturas totais já incluem as causas naturais.

E elas não se restringem a alagamentos, mas também a outras consequências das chuvas fortes, como ventanias, ressacas do mar que invadem as pistas e queda acidentais de árvores. Deslizamentos de encostas e chuvas de granizo também estão previstas nos contratos compreensivos.


Saiba o que o seguro total realmente cobre:

  • Colisões – Compreende batidas e capotamentos.

  •  Roubo/furto – Seja estacionado em via pública, na garagem do cliente ou assaltos a mão armada.

  •  Incêndio – Incêndio total ou parcial, explosões e até queda de raios.

  •  Inundação – Danos causados por enchente, temporal ou mesmo ressaca do mar. Ainda inundação em subsolos e garagens subterrâneas. Caso fique comprovado que o carro foi exposto a risco indevidamente, pode-se perder a cobertura.

  •  Ventos fortes – Colisões causadas por ventos fortes, ciclones, tornados e furacões que arraste o veículo ou arremesse objetos contra ele. Também inclui quedas de árvore provocadas pelo vento. Se o cliente sair de casa nessas situações, pode perder a cobertura.

  • Granizo – Cobre as avarias causadas no veículo por chuvas de granizo, tanto na lataria quanto nos vidros.

  •  Queda acidental de qualquer objeto sobre o veículo – Refere-se a postes, árvores, vasos de plantas, muros e outros objetos que podem cair e amassar ou danificar o carro.

  • Deslizamentos de terra – Ressarcimento no caso de o veículo ser arrastado ou soterrado por um deslizamento de terra ou de encosta. Mas, se o carro estiver em uma área condenada pelas autoridades responsáveis, por exemplo, o cliente pode perder direito à indenização.
 
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